Dicionário Jurídico

  • A

A quo - Diz-se do Juiz que proferiu a sentença. É o poder de provocar o reexame de uma decisão pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando obter a sua reforma ou modificação.

Ab-rogação - REVOGAÇÃO TOTAL. É o ato de ab-rogar, ou seja , de anular , de cassar, de revogar; de suprimir. É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior.

Ação Pauliana - A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior. A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento: devedor insolvente; pessoa que com ele celebrou o negócio; terceiro adquirente que agiu de má-fé. Está disciplinada nos artigos 158 a 165 do Código Civil de 2002. Esta ação visa impedir que qualquer transferência ou venda de um exl que seria usado para quitar a divída com o credor, mesmo que a venda ou transferência tenha acontecido.

Acórdão - Jur. Sentença final dada por instância superior e que passa a funcionar como modelo para solucionar questões análogas.

Ad judicia - Cláusula que, constando da procuração, autoriza ao procurador legalmente habilitado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer foro ou instância, com exceção daqueles para os quais se exija menção expressa. Grafa-se a expressão com “c”, judicia, jamais com “t”, juditia, como ainda fazem alguns desavisados.

Advogado - O termo Advogado provém do latim, “ad vocatus”, que significa aquele que foi chamado para socorrer outro perante a justiça, significa também patrono, defensor ou intercessor. O verbo “advoco” , no sentido próprio, pode ser compreendido como chamar a si, convocar, convidar, significa portanto Advogado àquele a quem se chama, convoca, convida sua defesa.

Agravo - Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.

Alienação fiduciária - É a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.

Alvará - Do árabe e-barãa, carta, cédula, recibo, quitação, patente. Ordem emanada de autoridade em favor de alguém, certificando, autorizando ou determinando atos ou direitos. Usa-se o termo quanto à autoridade judiciária, por exemplo, alvará de soltura ou de alienação de imóvel, bem como a autoridade administrativa, p. ex., alvará de funcionamento de locais de diversão.

Analogia - Consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante. É utilizada para solucionar eventuais “Lacunas na Lei”, após vencidas todas as formas de interpretação. A LICC (art. 4º), manda aplicar ao caso legalmente omisso: a) a analogia; b) os costumes; e c) os princípios gerais de direito. A analogia não pode ser utilizada para criar novas figuras delitivas. Só é permitida analogia “in bonam partem”, ex: artigo 128, II, CC/2002.

Animus - Locução latina que significa vontade, intenção, desejo. Para o direito, consiste no elemento subjetivo do ato jurídico (direito civil); no direito criminal, sua importância é relevante na caracterização do ilícito penal.

Anuência - Do sânscrito nu, sinal afirmativo com a cabeça. Daí, a-nu-ência. Ato de concordar, aceitar, consentir.

Anuir - Verbo intransitivo: consentir, estar de acordo.

Apenso - Anexo, que se junta a algo.

Apud - Quando se cita um autor que foi citado em outro livro.   Nascentes apud Corrêa(2005) significa que lemos os livros de Corrêa, e lá, tinha uma citação de nascentes e a citamos no trabalho.

Aresto - Direito Decisão de um tribunal, que serve de paradigma para casos análogos; acórdão. Solução de uma dificuldade.

Arrazoado - Argumentar defendendo uma causa. Exposição de razões; defesa; alegação; defesa. Ex.: foi negado o visto para minha filha ir para Londres porque disseram que ela não tinha fundos suficientes para se manter por 3 meses, por lá. Juntei então, IR, extrato de bancos, documentos de imóveis e fiz um arrazoado, provando que tínhamos saldo o suficiente para isto.

Assunçao - é o ato ou efeito de assumir. Só se dá com a anuência do credor.

Avoenga - Avô.

Azo - Dar: ensejo, ocasião, jeito, oportunidade; causa.   Não serei culpado se não dei azo a seu atraso.

  • B

Bis in idem - O "bis in idem" é originalmente expressão de aplicação, propriamente, em matéria de Direito Tributário. Significa imposto repetido sobre a mesma coisa, ou matéria já tributada: "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo. No Direito Penal/Processual Penal, o princípio do "ne bis in idem "(não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém possa ser julgado duas vezes pelo mesmo fato (crime). O "bis in idem" no Direito Penal seria a inobservância desse princípio, julgando, condenando, ou apenando um indivíduo pelo mesmo fato mais de uma vez.

  • C

Caput - é o termo, geralmente usado nos textos legislativos, em referência ao enunciado do artigo. Caput vem do latim e significa “cabeça”. Exemplo: ART.1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I-      a soberania;  II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político;

Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta ConstituiçãoNeste caso, o Caput do Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 é: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

Causídico - Advogado, rábula, essa expressão surgiu decorrente do fato em que todo Advogado(a), está para resolver a qualquer fato ou causa. A sua origem, remonta ainda segundo historiadores e postulados jurídicos (Professores) da Faculdade São Francisco, da época do império, quando os doutos causídicos, ou doutores em resolver as coisas, assumiam os casos, como causídicos00, de fossem Professores, eram denominados de rábulas.

Coação - Pressão psicológica exercida sobre alguém para que faça ou deixe de fazer algo. É a vis compulsiva, em oposição à coerção, que é a violência física (vis materialis ou corporalis). A coação tem natureza moral, visa abater o ânimo de alguém. Como a coerção, a coação pode ser legal ou ilegal. Legal quando autorizada pela lei, p. ex., a pena de advertência imposta a um funcionário público, a intimação feita ao inquilino para que deixe o imóvel a ser despejado. Ilegal, quando proibida pela lei, p. ex., a ameaçafeita por uma autoridade policial, sem justificativa, enseja Habeas Corpus. No direito civil, a coação, para viciar a manifestação da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens iminentes e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Trata-se de pressão física ou psíquica, ilegal, exercida por alguém contra o agente, a fim de que este pratique, contra sua vontade, um Ato Jurídico.

Coisa julgada - Decisão judicial que não caiba recurso.

Concussão - de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

Consignar - Enviar, em consignação, mercadorias a alguém para as vender. Depositar determinada quantia para pagamento de dívidas ou despesas. Registrar, mencionar por escrito.

Curador - aquele que é legalmente incubido de cuidar dos bens e interesses de quem se acha incapacitado de fazê-lo, como órfão invpalidos, loucos, toxicômanos. Aquele que é encarregado pelo MP de defender por lei, junto às varas especializadas, os incapazes, os ausentes, as massas falidas. Pessoa responsável pelas obras de arte de um museu.

  • D

Data vênia - Com o devido consentimento.

Deferência - Atenção, respeito, consideração.

Derrogação - Revogação parcial.

Direito natural - (em latim ex naturalis) ou jusnaturalismo é uma teoria que postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela própria natureza da realidade e, portanto, válido em qualquer lugar. A expressão “direito natural” é por vezes contrastada com o direito positivo de uma determinada sociedade, o que lhe permite ser usado, por vezes, para criticar o conteúdo daquele direito positivo. Para os jusnaturalistas (isto é, os juristas que afirmam a existência do direito natural), o conteúdo do direito positivo não pode ser conhecido sem alguma referência ao direito natural. A teoria do direito natural abrange uma grande parte da filosofia de Tomás de Aquino, Francisco Suárez, Richard Hooker, Thomas Hobbes, Hugo Grócio, Samuel von Pufendorf e John Locke, e exerceu uma influência profunda no movimento do racionalismo jurídico do século XVIII, quando surge a noção dos direitos fundamentais, e no desenvolvimento da common law inglesa.

Dolo - É provocado ou praticado intencionalmente.

Dosimetria da pena - A dosimetria da pena é uma metodologia que tem a função de quantificar um valor exato deste limite abstrato.

  • E

Eleição majoritária - Espécie de votação em que termina eleito o candidato com o maior número de votos, caso dos cargos de presidente, governador e senador.

  • F

Fiança - dá-se quando uma pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. Existe solidariedade entre os fiadores.

  • G

Guisa (à) - A maneira de

  • H

Habeas corpus - Remédio jurídico para assegurar liberdade de locomoção ou movimentar o corpo sem constrangimento jurídico.

Hermenêutica - é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa compreender a aplicabilidade de um texto legal.

Honoris causa - A título de honra.

  • I

Incurso - No âmbito jurídico diz-se "incurso" quando está descrito, previsto, em texto de artigo de Lei.   Exemplo: "A" deve ser condenado pelo incurso no artigo 121 "caput" do Código Penal Brasileiro.

Inquérito - A palavra “inquérito” é um substantivo masculino que tem sua origem na junção do prefixo “in-” com o verbo latino 'quaerito', que significa “buscar, procurar por muito tempo” . O termo designa uma investigação que tem por finalidade a apuração de um fato, denúncia, crime etc..

Interpretação analógica - É permitida quando à formula casuística se segue uma genérica, devendo, então, admitir-se que esta compreende casos semelhantes ou análogos ao mencionado por aquela.

Interpretação lógica e seus elementos - Ratio legis; Sistemático; Histórico; Direito Comparado; Extrapenal; Extrajurídico.

Interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva - A interpretação deve ser feita de acordo com as transformações sociais, científicas e jurídicas.

Interpretação quanto ao resultado - Declaratória; Restritiva; Extensiva.

Interpretação quanto ao sujeito - Autêntica; Doutrinária; Judicial.

Interpretação quanto aos meios empregados - Gramatical ou literal; Lógica ou teleológica.

Isonomia - A palavra "isonomia" vem do grego "iso", igual + "nomos", lei + "ía", abstrato e significa, literalmente, lei que igual, que estabalece a justiça mediante a igual de direitos a todos usando os mesmos critérios.

  • L

Lacustre - Relativo a lago, que vive ao redor do lago.

Lei - (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.

Lei Complementar - No direito, é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária. Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária.

Lei Delegada - (vide artigos 59, IV e 68 da [[Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo, fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas. Algumas matérias não podem ser objeto de delegação.

Lei imperativa - Lei autoritária. Lei imposta.

Lei Ordinária - No direito, é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").

 

  • S

Sursis - é um instituto de Direito Penal com a finalidade de permitir que o condenado não se sujeite à execução de pena privativa de liberdade de pequena duração, ou seja, permite que, mesmo condenada, uma pessoa não fique na cadeia. Sursis quer dizer suspensão, derivado de surseoir, que significa suspender.  Se o juiz define o prazo de dois anos para o sursis, o condenado ficará durante esse período em observação. Se não praticar nova infração penal e cumprir as determinações impostas pelo juiz, este, ao final do período de prova, determinará o fim da pena. Se durante o período de prova houver revogação do sursis, o condenado cumprirá a pena que se achava com a execução suspensa. É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. São requisitos para a concessão do sursis: 1- sentença condenatória a pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos; 2- impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; 3- não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis. Fundamentação: Art. 77 a 82 do CP. Temas relacionados: 1- Suspensão da pena; 2- Sursis especial; e 3- Sursis simples.

  • T

Teleologia - A teleologia (do grego τέλος, fin, y -logía) é o estudo dos fins últimos da sociedade, humanidade e natureza. Suas origens remontam a Aristóteles com a sua noção de que as coisas servem a um propósito. A teleologia contempla também o onde pára tudo isto? A questão que busca responder o para-quê de todas as coisas. Aristóteles situa a ciência da praxis em uma perspectiva de estrutura teleológica para a investigação e determinação de seu fim, seu objetivo, o aspecto formal como fim em si mesmo. O Bem em si mesmo é o fim a que todo ser aspira, resultando na perfeição, na excelência, na arte ou na virtude. Todo ser dotado de razão aspira o Bem como fim que possa ser justificado pela razão.

Transitado em julgado - Ação na qual não se pode mais ter recurso. Mesmo que estar julgado, ou seja, esgotar-se o prazo para a interposição de qualquer recurso da decisão judicial.

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